2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005308-66.2008.4.03.6127 RELATOR(A): CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A APELADO: MARIA APARECIDA MORENO LUIZ, DIOGENES LUIZ, SIMONE CRISTINA LUIZ DOTA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCIO SEBASTIAO DUTRA - SP210554-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a) representante legal do(s) autor(es), a fim de viabilizar a conclusão do procedimento de habilitação de herdeiros, devendo apresentar nos autos os seguintes documentos: Procuração dos herdeiros (Simone Cristina Luiz Dota e Diogenes Luiz); Certidão de casamento dos herdeiros, caso sejam casados; Caso os herdeiros sejam casados sob o regime da comunhão universal de bens, deverão apresentar, também, procuração e documento de identificação do(s) respectivo(s) cônjuge(s). Prazo: 30 (trinta) dias.