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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório do 9º Juizado Especial Criminal · Sentença
Vistos, etc. Trata-se de procedimento que versa sobre infração de menor potencial ofensivo. Formulada proposta de acordo, a mesma foi aceita pelo ofendido, renunciando ao direito de queixa/representação. Ouvido, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação. As partes são legítimas, capazes e estão bem representadas. Do exposto, HOMOLOGO o presente acordo, na forma do art. 74 da Lei 9.099/95. Sem custas. Honorários rateados. Dou por transitada em julgado, eis que irrecorrível a sentença, por força do legado artigo. Providencie-se baixa. P. R. I. e cumpra-se
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