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TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005306-23.2026.8.17.2480 REQUERENTE: KAIQUE LUNAR DA COSTA BARROS REQUERIDO(A): SHOP DO ATIRADOR LTDA - FALIDO REPRESENTANTE: DILIGENCE ADMINISTRACAO EM RECUPERACAO JUDICIAL E FALENCIA LTDA. - EPP DESPACHO Recebo a petição de habilitação de crédito apresentada por dependência ao processo falimentar em epígrafe, tendo em vista o crédito de que é titular o requerente, reconhecido pela sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Pesqueira-PE (processo nº 0000169-66.2023.8.17.8235), atualizado, segundo memória de cálculo juntada, no valor de R$ 12.384,25 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Intime-se a Administradora Judicial — Diligence Administração em Recuperação Judicial e Falência — para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação de crédito formulado, especificando: (i) se o crédito já consta arrolado no Quadro Geral de Credores; (ii) a natureza e classificação do crédito, à luz do art. 83 da Lei nº 11.101/2005; e (iii) eventual necessidade de processamento como habilitação retardatária (art. 10, § 5º e § 6º, da Lei nº 11.101/2005), tendo em vista a data da Certidão de Habilitação de Crédito expedida em 28/08/2024. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de inclusão do crédito e demais requerimentos. Cumpra-se. Caruaru-PE, 06/08/2026. Elias Soares da Silva Juiz de Direito
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