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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005305-63.2022.8.26.0302/SPEXECUTADO: MARIA DE FATIMA CORAZZA SALGARELLA (Representado) ADVOGADO(A): ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB SP194309) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CORAZZA SALGARELLA (Representante) ADVOGADO(A): ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB SP194309) SENTENÇA Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o ?Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico? devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: ?http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE ? Mandado de Levantamento Eletrônico)?. Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.
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