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0005305-56.2011.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005305-56.2011.8.16.0131 Processo: 0005305-56.2011.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$386,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): POSTAL MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA VANDERLEY NICHELLE DECISÃO 1. Suspenda-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano, conforme o disposto no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. 2. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3° do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais). 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, com espeque no artigo 40, § 2º da Lei de Execuções Fiscais. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito

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