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0005304-30.2025.8.16.0083

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Ed. do Fórum - Pres. Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: cartorioda2varacivel@hotmail.com Autos nº. 0005304-30.2025.8.16.0083 Processo: 0005304-30.2025.8.16.0083 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$1.998,06 Exequente(s): Município de Francisco Beltrão/PR Executado(s): ESPÓLIO DE LUIS CESAR LEITE SANTANA representado(a) por Pierre Haupental Santana DECISÃO 1. O uso da via editalícia para citações é medida excepcional e se justifica tão-somente após esgotados todos os meios possíveis de localização da parte. Cito precedentes: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL COMPROVADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTOS DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. [...] 2. É necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital. Precedentes. 3. Agravo regimental provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 430022 BA 2013/0376044-1 (STJ)). Portanto, a citação por edital como medida inicial, ou seja, sem esgotamento das diligências para tentar localizar a parte requerida, padece de nulidade, conforme se infere dos arts. 246, 249 e 256 do Código de Processo Civil. 2. Analisando os autos, verifica-se que somente houve a consulta de endereço via Sistema Infojud, Renajud e Serasajud. Dessa forma, uma vez que não esgotados os meios possíveis de localização da parte, indefiro o pedido. 3. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 28 de agosto de 2026. Marcio de Lima Juiz de Direito

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