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TRF5 · Gab 23 - Des. RODRIGO TENÓRIO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0005303-08.2026.4.05.0000 AUTOR: RONALDO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, RUBENITA SANTANA DA GUIA ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 ADVOGADO do(a) AUTOR: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 REU: UNIAO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO O requerente pleiteia que o processo seja retirado da sessão virtual e incluso em sessão ordinária, aduzindo, para tanto, a necessidade de fazer sustentação oral. Tal pleito está em consonância com o disposto no art. 937, I, do CPC, regulamentado pelo art. 3º, § 2º, da Resolução Pleno nº 31, de 15/12/2021, alterada pela Resolução Pleno nº 10, de 31/03/2023, in verbis: Art. 3º. Uma vez incluído em pauta o processo para as sessões virtuais, as partes e o Ministério Público, mediante petição, podem manifestar oposição ao julgamento sob essa modalidade, até dois dias úteis antes do início da sessão. § 1º. O requerimento será submetido ao Relator, caso em que o julgamento é adiado para a primeira sessão presencial subsequente. § 3º. O processo retirado da sessão virtual fica automaticamente para a sessão presencial imediatamente seguinte, salvo determinação em sentido contrário do Relator. Ante o exposto, DEFIRO o pedido, haja vista a sua formulação tempestiva, e determino a retirada do processo da sessão virtual e sua apresentação em mesa na sessão presencial do dia 07/10/2026. O representante da parte, em caso de sustentação telepresencial, deverá ajustar as condições por meio do endereço eletrônico secao3@trf5.jus.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. A Secretaria da Terceira Seção ficará encarregada de fornecer ao requerente as instruções de acesso à sala de reunião da plataforma eletrônica adotada. Expedientes de estilo. Recife/PE, data da validação eletrônica. Desembargador Federal RODRIGO TENÓRIO Relator psr
TRF5 · Gab 23 - Des. RODRIGO TENÓRIO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0005303-08.2026.4.05.0000 AUTOR: RONALDO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, RUBENITA SANTANA DA GUIA ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 ADVOGADO do(a) AUTOR: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 REU: UNIAO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO O requerente pleiteia que o processo seja retirado da sessão virtual e incluso em sessão ordinária, aduzindo, para tanto, a necessidade de fazer sustentação oral. Tal pleito está em consonância com o disposto no art. 937, I, do CPC, regulamentado pelo art. 3º, § 2º, da Resolução Pleno nº 31, de 15/12/2021, alterada pela Resolução Pleno nº 10, de 31/03/2023, in verbis: Art. 3º. Uma vez incluído em pauta o processo para as sessões virtuais, as partes e o Ministério Público, mediante petição, podem manifestar oposição ao julgamento sob essa modalidade, até dois dias úteis antes do início da sessão. § 1º. O requerimento será submetido ao Relator, caso em que o julgamento é adiado para a primeira sessão presencial subsequente. § 3º. O processo retirado da sessão virtual fica automaticamente para a sessão presencial imediatamente seguinte, salvo determinação em sentido contrário do Relator. Ante o exposto, DEFIRO o pedido, haja vista a sua formulação tempestiva, e determino a retirada do processo da sessão virtual e sua apresentação em mesa na sessão presencial do dia 07/10/2026. O representante da parte, em caso de sustentação telepresencial, deverá ajustar as condições por meio do endereço eletrônico secao3@trf5.jus.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. A Secretaria da Terceira Seção ficará encarregada de fornecer ao requerente as instruções de acesso à sala de reunião da plataforma eletrônica adotada. Expedientes de estilo. Recife/PE, data da validação eletrônica. Desembargador Federal RODRIGO TENÓRIO Relator psr
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