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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005302-70.2026.8.26.0625/SP EXEQUENTE: PAULO EDUARDO BARBOSA CARNEIRO ADVOGADO(A): BRUNO VIEIRA BARBOSA CARNEIRO (OAB SP487817) ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO DE FARIA PEREIRA (OAB SP142820) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I –Inicialmente, anoto o devido recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003. II – INTIME-SE a parte executada, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos apresentados pela parte exequente, notadamente quanto à alegação de manutenção de cobranças vinculadas ao contrato declarado inexigível. III – Int.
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