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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 0005300-33.2011.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: Aymoré Crédito e Investimento SA Advogado(s): MAURICIO SANITÁ CRESPO (OAB:SP124265), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A), NILSON SALUM CARDOSO DOURADO registrado(a) civilmente como NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292) REQUERIDO: REINALDO COSTA AMORIM Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Torno sem efeito a certidão de decurso de prazo de ID 560184476, em razão da ausência de citação do requerido (art. 239 do CPC). Comprovado o recolhimento das despesas (IDs 537238298 e 537238303), defiro o pedido de ID 537238297 e determino a citação do réu por via postal (com aviso de recebimento) nos endereços identificados via SISBAJUD (ID 534727651). Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Alagoinhas/BA, datado e assinado digitalmente VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Designada Secretaria Virtual e Núcleos de Justiça 4.0