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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0005298-04.2005.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0005298-04.2005.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Santa Casa de Misericordia de Aracatuba - Silvia R Alcebiades Agateli - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso V, e 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Em observância ao princípio da causalidade, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte executada. Arquivem-se os autos, procedidas as anotações e comunicações necessárias. P. I. C. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), EMANUEL RICARDO PEREIRA (OAB 203081/SP)