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0005295-06.2024.8.26.0704

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0005295-06.2024.8.26.0704 (processo principal 1001351-13.2023.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - E.T.B.S. - D.B.S. - Vistos. 1. Fls. 292/295: defiro a penhora do veículo Honda PCX 150 placa BWW9050, bloqueado conforme comprovante de fl. 147, observando que sobre ele já recaem restrições - roubo e alienação fiduciária. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, acerca da penhora, nos termos do artigo 841, § 1º, CPC. 3. O exequente deve pesquisar junto aos órgãos administrativos acerca da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deve, ainda, dizer se pretende a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, e apresentar avaliação pela tabela Fipe. 4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 5. Defiro, ainda, a realização de pesquisa Sniper. 6. Considerando que as anteriores foram realizadas em março de 2026, defiro a reiteração de pesquisas Prevjud para requisitar informações acerca do vínculo empregatício do executado e, em caso positivo, o envio dos dados da empregadora, e Serp para imóveis. 7. Quanto à nova reiteração de penhora de créditos locatícios, reporto-me às decisões de fls. 98, 142, item 1, 177 e 285, contra as quais não há informação sobre interposição de recurso. 8. Para análise do pedido de penhora de direitos hereditários, comprove o exequente a existência de inventário dos bens deixados pelo genitor do executado. Int. - ADV: GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 286577/SP), ALINE FREITAS POUBEL RIBEIRO (OAB 154955/RJ)

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