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TJPR · Vara Criminal de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005287-41.2026.8.16.0056 Processo: 0005287-41.2026.8.16.0056 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Liberdade Provisória Data da Infração: 21/05/2026 Requerente(s): HELOÍSE DE FÁTIMA GOMES MENDONÇA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Tendo em vista as informações contidas em seqs. 78.1 e 79.1, bem como manifestação ministerial favorável (seq. 82.1), acolho a justificativa apresentada, desconsiderando a suposta notícia de infração, com a manutenção do monitoramento eletrônico. Intimem-se. Dil. Necessárias. Cambé, 28 de agosto de 2026. Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito
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