Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais no montante estipulado pelo i. perito (fls. 355-362). É importante ressaltar que se cuida de prova requerida por ambas as partes (como aponta a decisão de fls. 125-126/fls. 122-123 dos autos físicos), os custos referentes à sua produção são rateados de forma igual entre as partes (50/50), consoante a regra de rateio disposta no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. O artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil permite ao magistrado autorizar o adiantamento de até 50% dos honorários ao perito no início dos trabalhos. Nesse sentido, se os custos são rateados entre as partes (e a ré não é beneficiária da gratuidade de justiça), conclui-se que esta deverá proceder ao depósito da metade de sua cota-parte - ou seja, 25% do montante total. Assim sendo, intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento do percentual acima indicado, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito em juízo, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 (trinta) dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.