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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 2ª Vara de Família · Despacho
Páginas 333/334. Considerando que a intimação anteriormente expedida foi equivocadamente dirigida à antiga representante legal da ré, que já é maior de idade, intime-se pessoalmente BEATRIZ MUNIZ E SILVA, por OJA, devendo constar do mandado o telefone informado à página 333, a fim de viabilizar a intimação por WhatsApp, para que compareça ao órgão da DP que lhe presta assistência e apresente, no prazo de quinze dias, a prova documental já deferida. Não sendo juntada a prova e decorrido o prazo, conclusos. Com a juntada da prova documental, dê-se vista à parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias. Após, conclusos. Intimem-se.
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