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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 12ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005281-08.2026.8.16.0194 1. Recebo a petição de mov. 20.1 como emenda à inicial e dou por regularizada a representação processual dos autores Lara e Thomas. 1.1. Anote-se a intervenção do Ministério Público (art. 178, II, do CPC). 2. Defiro a gratuidade de justiça aos requerentes, com fundamento no art. 98, caput, do CPC. Anote-se. 3. O pleito de tutela provisória ´é para excluir o registro do nome do autor Alisson dos cadastros restritivos de crédito relativamente aos débitos discutidos nesta ação. Todavia, não há prova disto, tanto que ordenada a emenda anteriormente (mov. 7.1, item 2, "d") e a omissão persiste. A petição de mov. 20.1 fez menção ao comprovante da inscrição nos cadastros restritivos de crédito, mas referido documento não foi veio aos autos. Assim, pela última vez, concedo o prazo de 2 dias para a comprovação da inscrição do nome do autor em cadastro restritivo mantido por órgão de proteção ao crédito, refere ao débito questionado, sob pena de indeferimento da tutela provisória. 4. Oportunamente, voltem para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto