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TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 0005280-97.2016.8.26.0322 (apensado ao processo 1003646-20.2014.8.26.0322) (processo principal 1003646-20.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Proseg Serviços Ltda e outro - Vistos. O processo tramita sobsegredodejustiçasomente em razão da juntada das declaraçõesdeimpostoderenda (fls.360/388). Nos termos doComunicado CG nº 240/2023, as informações econômico-financeiras foram cadastradas como declaraçãodebens (cód. 73) e retirada a tarjadesegredodejustiça. Observo que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), ANNA LUIZA PUPO CABRAL (OAB 37781/PR)
TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 0005280-97.2016.8.26.0322 (apensado ao processo 1003646-20.2014.8.26.0322) (processo principal 1003646-20.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Proseg Serviços Ltda e outro - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1058085-79.2025.8.26.0100 em trâmite perante a 8ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP relativamente ao quinhão do herdeiro JOSÉ HUGO GENTIL MOREIRA, acima qualificado, até o limite do crédito do exequente (R$ 611.459,00 atualizado até 17/07/2020). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Comunicada a efetivação da penhora, intime-se o executado acerca da penhora e do prazo de 15 dias para impugnação, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, CPC), ou, na ausência,pessoalmente, via postal, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, § 2º, CPC). Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANNA LUIZA PUPO CABRAL (OAB 37781/PR), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP)
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