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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Processo 0005279-96.2026.8.26.0602 (processo principal 1024710-85.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Consórcio Shopping Iguatemi Esplanada - Maria Paula de Carvalho Moreira e Angélica Luciá Carlini ajuizou(aram) o(a) presente Cumprimento de sentença em face de Consórcio Shopping Iguatemi Esplanada, qualificados(as) nos autos, no(a) qual foi noticiada a integral satisfação da obrigação. Diante da comprovação/comunicação do pagamento, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Considerando que foi desnecessária a prática de atos executórios, haja vista o cumprimento voluntário da obrigação prevista no título executivo, não há incidência de honorários advocatícios. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento (MLE) integral(ais) do valor depositado, com os devidos acréscimos legais, observando-se o(s) formulário(s) juntado(s) aos autos. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos. Custas ex lege, observando-se o disposto na Lei nº 11.608/2003. Decorrido o prazo legal, caso não pagas eventuais custas devidas, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP)