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TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005279-88.2026.4.05.8306 AUTOR: M. H. S. E. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IZABELY SOARES OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto à comprovação da pretensão resistida pela parte ré: Juntar o processo administrativo. Observação: No documento apresentado para comprovar a pretensão resistida, seja o indeferimento administrativo (quando se tratar de negativa de concessão do benefício), o indeferimento da prorrogação de benefício ativo (quando se tratar de pedido de restabelecimento) ou o requerimento administrativo (sendo o caso de indeferimento presumido) deve constar o nome da parte autora como requerente, o benefício pleiteado judicialmente e o motivo pelo qual foi negado na seara administrativa. Quanto ao formulário para perícia in loco: - Não foi apresentado formulário para perícia in loco conforme modelo disponibilizado por este juízo. MODELO DO FORMULÁRIO PARA PERÍCIA IN LOCO NO LINK: Acessar modelo do formulário Atenção: O não cumprimento total ou parcial das incorreções acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)
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