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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005278-42.2007.8.26.0032 (032.01.2007.005278) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Tomé Adas Filho - - Tomé Adas Neto - - Mariana Adas dos Santos - - Gabriel Adas Martins Garcia Folini - ARALCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO - - Figueira Industria e Comércio S/A - - ALCOAZUL S/A - AÇÚCAR E ALCOOL - - DESTILARIA GENERALCO S/A - EM RECUPERAÇÃO e outro - Copersucar Cooperativa de Produtores de Cana de Açucar , Açucar e Alcool do Estado de Sp - O.t Comercio de Veiculos Ltda e outro - Melissa Soares Pimentel - Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2218729-51.2026.8.26.0000, manejado por S.L.F.C. e M.V.C. contra a decisão de fls. 3325/3328, especificamente quanto ao indeferimento do pedido de reserva de honorários. Conforme decisão proferida pela E. Relatora, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ativo e de antecipação da tutela recursal, permanecendo, portanto, hígida e plenamente eficaz a decisão agravada. Anote-se. Não há, neste momento, fundamento para exercício de juízo de retratação, especialmente porque o próprio E. Tribunal consignou, em sede de cognição sumária, a existência de controvérsia substancial acerca do crédito honorário invocado, inclusive quanto à efetiva prestação dos serviços, proporcionalidade da remuneração e eficácia das cláusulas contratuais após a revogação do mandato, matérias que reclamam dilação probatória e extrapolam os limites próprios do inventário. Desse modo, mantenho integralmente a decisão de fls. 3325/3328, por seus próprios fundamentos. Prossiga-se no cumprimento das determinações ali estabelecidas, especialmente quanto à regularização das pendências documentais e patrimoniais, apresentação de avaliação atualizada dos imóveis, discriminação e valoração dos bens semoventes, esclarecimentos acerca de créditos integrantes do acervo e atendimento das exigências formuladas pela Partidora Judicial. Decorrido o prazo anteriormente concedido, dê-se cumprimento à determinação de vista às partes, à Partidora Judicial e ao Ministério Público. Quanto ao agravo, aguarde-se seu regular processamento perante o E. Tribunal de Justiça, sem prejuízo do prosseguimento deste inventário, diante da ausência de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: CLEBER BALDI ALVES (OAB 415267/SP), NELSON FLORENCIO DA SILVA (OAB 80405/SP), OLAVO APARECIDO MINGARDI (OAB 383998/SP), CLEBER BALDI ALVES (OAB 415267/SP), BELKIS ADAS (OAB 52781/SP), CLEBER BALDI ALVES (OAB 415267/SP), CLEBER BALDI ALVES (OAB 415267/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB 266478/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), ROSANA MAXIMINO PEDROSA (OAB 277349/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), MELISSA SOARES PIMENTEL (OAB 425402/SP), JULIANA MAZARIN MACHADO (OAB 349678/SP), HUGO NAPOLEÃO TABATA (OAB 401278/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP)
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