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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 0005276-60.2019.8.26.0482 (processo principal 1019286-97.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Construtora Rosseti Ltda Me - - Marcos Paulo Rosseti - - Rosa Cristina da Silva - Vistos. Os executados requerem o desbloqueio dos valores indisponibilizados via SISBAJUD, sustentando tratar-se de quantias irrisórias diante do débito exequendo. Manifestou-se a parte exequente pelo indeferimento do pedido. DECIDO. Conforme se verifica dos relatórios SISBAJUD, foram localizados valores que totalizam aproximadamente R$ 480,70, montante correspondente a percentual ínfimo do débito executado, superior a R$ 542.000,00. Na decisão que deferiu a pesquisa de ativos financeiros com reiteração programada, foi expressamente consignado que, em caso de bloqueio de valores irrisórios, entendidos como aqueles correspondentes a aproximadamente 1% do débito exequendo, ficava autorizado o desbloqueio independentemente de nova deliberação judicial. No caso concreto, a quantia constrita representa percentual muito inferior ao parâmetro então fixado, não se revelando apta a proporcionar resultado útil à execução, razão pela qual se mostra adequada a liberação dos valores bloqueados. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelos executados e determino o desbloqueio dos valores indisponibilizados via SISBAJUD. Providencie-se o necessário. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)