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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Acolho os Embargos de Declaração a fls. 324 posto que tempestivos. Assiste razão ao recorrente no que tange a omissão quanto ao levantamento dos valores penhorados. Em sendo assim, ao cartório, cumpra-se a determinação para expedição de mandado de pagamento da sentença de fls.
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