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0005274-78.2024.8.16.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0005274-78.2024.8.16.0196(Apelação Criminal) Relator(a):Desembargador Substituto Antonio Carlos Choma Órgão Julgador:3ª Câmara Criminal Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA ABORDAGEM E DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR – DEFESA PELA ILICITUDE DA PROVA – NÃO OCORRÊNCIA – ART. 244 DO CPP – FUNDADA SUSPEITA – REGULARIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. MÉRITO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS – POLICIAIS QUE ENCONTRARAM EM POSSE DO RÉU 1 KG (UM QUILOGRAMA) DE MACONHA – CONDUTA TÍPICA – VERSÃO DO RÉU ISOLADA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A DE TRAFICANTE – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DOSIMETRIA DA PENA – REQUERIMENTO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – REJEIÇÃO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  2. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Criminal

    Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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