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0005274-37.2024.8.26.0637

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível

    Processo 0005274-37.2024.8.26.0637 (apensado ao processo 1000944-14.2023.8.26.0637) (processo principal 1000944-14.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eugênia de Souza Rebechi - BANCO CETELEM S.A - - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - BNPP - 1.- Fls. 76: A parte exequente, expondo argumentos, pede: "diante do exposto, e visando a satisfação do crédito e da obrigação, requer que seja a Instituição Financeira compelida a comprovar, no prazo de 5 dias, a efetiva baixa definitiva dos contratos nos sistemas do INSS/Dataprev, sob pena de incidência da multa fixada em sede de agravo para cada novo desconto que venha a ocorrer; requer-se, ainda, a intimação do Executado para pagamento do valor liquidado, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal, requer-se, desde já, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas de titularidade do Executado; por fim, caso este Douto Juízo entenda necessário para a celeridade processual, requer a expedição de ofício diretamente ao INSS para que proceda à exclusão dos descontos referentes aos contratos declarados nulos (Contratos nº 22-873973663/22 e 22-873974340/22), às expensas do Executado. 2.- Decido. A) compelir a parte requerida a comprovar, no prazo de 5 dias, a efetiva baixa definitiva dos contratos nos sistemas do INSS/Dataprev, sob pena de incidência da multa fixada em sede de agravo para cada novo desconto que venha a ocorrer: pedido prejudicado, ante a providência abaixo; B) intimação do Executado para pagamento do valor liquidado, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal, requer-se, desde já, a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas de titularidade do Executado: indefiro, pois o pedido do cumprimento aqui tratado é outro; C) caso este Douto Juízo entenda necessário para a celeridade processual, requer a expedição de ofício diretamente ao INSS para que proceda à exclusão dos descontos referentes aos contratos declarados nulos (Contratos nº 22-873973663/22 e 22-873974340/22): como providência específica, determino se oficie ao INSS para que providencie a exclusão, como pedido, no prazo de 5 dias, informando o juízo. 3.- Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Int. - ADV: MOYSÉS FONSECA MONTEIRO ALVES (OAB 503041/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

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