Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSE · 1ª Vara Criminal de Itabaiana · Decisão
INQUÉRITO POLICIAL PROC.: 202653000862 NÚMERO ÚNICO: 0005273-74.2026.8.25.0034 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL INVESTIGADO : JADSON SANTANA DA SILVA VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: A INICIAL ACUSATÓRIA OBSERVOU OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP, ASSEGURANDO AO(S) IMPUTADO(S) AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA O EXERCÍCIO PLENO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOS AUTOS SE EXTRAI A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA, RESTANDO EVIDENCIADA A JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. ASSIM, RECEBO A DENÚNCIA COM APOIO NOS ARTS. 41 E 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.