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TJPR · Órgão Especial · Ementa de Acórdão
Processo:0005273-26.2026.8.16.0131(Agravo Interno) Relator(a):Desembargador Hayton Lee Swain Filho - 1º Vice Presidente Órgão Julgador:Órgão Especial Data do Julgamento:10/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE TRATO SUCESSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. INAPLICABILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.273 DO STJ. IMEDIATA INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE. 1. A Câmara de origem, ao constatar que a ação mandamental visou impugnar lei que afeta obrigações tributárias de trato sucessivo, afastou a alegação de decadência, por entender inaplicável, na hipótese, o prazo previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, decidindo em consonância com o entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.273. 2. As teses fixadas pelas Cortes Superiores nos Recursos Repetitivos ou em sede de Repercussão Geral podem ser aplicadas a partir da publicação do acórdão paradigma, não sendo necessário aguardar seu trânsito em julgado, salvo em situações excepcionais, não verificadas no caso. 3. Não demonstrada qualquer distinção, superação do precedente ou outro fundamento que afaste sua aplicação ao caso concreto, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. 4. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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