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TJSP · 2ª Vara Cível - Birigui
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0005272‑64.2025.8.26.0077. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GAJARDONI FERNANDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RONEI CLEISON LEAL ABRÃO, Brasileiro, Casado, Empresário, RG 32725990-5, CPF 217.363.178‑06, pai Ademir Antônio Abrão, mãe Inez Leal Abrão, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 28.919,44 (vinte e oito mil, novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) em (data: 03.11.2025), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui, aos 18 de março de 2026.
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