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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005270-69.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: RAFAEL MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB SP116622) EXECUTADO: ANTONIO DA ROCHA E SILVA ADVOGADO(A): ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB SP133161) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes acerca da interposição dos Embargos de Terceiro nº 4011684-78.2026.8.26.0344, bem como da suspensão do presente cumprimento de sentença, exclusivamente em relação à motoneta objeto destes autos, ficando sobrestados eventuais atos de alienação, adjudicação ou expropriação do referido bem até o julgamento definitivo dos mencionados embargos. Int. Orientações sobre o EPROC: Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação". Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática. Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático. Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP. Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.
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