2026-09-16 · TJSP
Processo 0005267-73.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1000933-13.2024.8.26.0099) (processo principal 1000933-13.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Acf Performance Ltda Me - Joao Pedro Magalhaes Feitosa da Silva - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a proposta apresentada ou para requerer o que entende ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se que as partes possuem o dever de buscar a solução consensual do conflito por meios próprios (art. 3º, § 3º, CPC). Este Juízo não atuará como intermediário de mensagens ou propostas sucessivas, devendo as partes empreender negociações extrajudiciais e peticionar nos autos apenas a eventual juntada de minuta de acordo definitiva e assinada para fins de homologação. Fica advertida a parte executada de que o pagamento parcelado da dívida, sem concordância expressa por parte do credor, não a exime do cumprimento da obrigação e da incidência de 10% de multa e honorários advocatícios sobre o valor remanescente, nos termos do art. 523, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MAGDA TOMASOLI (OAB 172197/SP), GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 19899PB), GABRIELLA PONTES GARCIA (OAB 430885/SP)