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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005266-45.2018.4.02.5108/RJ EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO SIQUEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) ADVOGADO(A): CINTIA LOPES BARCELLOS (OAB RJ106474) ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SERRA NUNES (OAB RJ198650) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão contida no evento 206, CERT1, informe o executado número de telefone para que o oficial de justiça possa entrar em contato, de modo a viabilizar a diligência de penhora do apartamento 302 (matrícula nº 6.601), localizado na Avenida Hermes Barcellos, nº 50, Praia Grande, Arraial do Cabo/RJ - Edifício "Bellevue". Vindo a informação, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, o valor atualizado da dívida e, considerando este, bem como o de avaliação do imóvel penhorado, se mantém o requerimento de penhora sobre os demais bens do executado, apresentando justificativa para tanto. Após, intime-se o executado para que apresente proposta de parcelamento do montante devido, caso mantenha o interesse. Tudo cumprido, dê-se vista ao exequente.
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