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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0005265-86.2009.8.26.0286 (286.01.2009.005265) - Inventário - Inventário e Partilha - Wilson Benedito Rizzi - José Marcio Rizzi - Fls. 363/367: indefiro o pedido. O processo tramita há mais de 16 anos, sem que tenha sido dado efetivo andamento aos autos. O alvará é medida de exceção dentro do processo de inventário. A questão já foi longamente analisada pela decisão inecorrida de fls. 219/222. Há notícia dos autos do falecimento do herdeiro Wilson, cujo espólio deve estar devidamente representado Não houve comprovação do recolhimento do ITCMD, pois como já observado, o documento (fls. 177/182) não contém carimbo de protocolo da FESP. O inventário é meio para formalizar a transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros, não podendo se constituir em instrumento para uso e gozo dos bens, sem pagamento dos respectivos tributos. Observa-se ainda que deve haver o cumprimento do testamento deixado pelo autor da herança; que possui cláusulas restritivas Para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, deve o inventariante apresentar: a) certidão de casamento do autor e dos herdeiros, atualizadas ou contemporâneas à data do óbito; b) matrículas atualizadas dos imóveis; b) regularizar a representação processual do espólio de Wilson; c) apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, observando o cumprimento do testamento; e d) protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal. - ADV: MARCELO MATTOS PACHECO (OAB 95624/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)