PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP
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: 86.400-000 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: jac-3vj-s@tjpr.jus.br Autos n.º 0005259-44.2026.8.16.0098 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2. À Secretaria para que atualize a prioridade especial de tramitação do feito, diante da existência de parte com mais de 80 (oitenta) anos, nos termos do art. 71, § 5º, da Lei 10.741/2003. 3. Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte autora acoste aos autos a cópia de sua certidão de nascimento, uma vez que o documento juntado no mov. 1.1 se refere à petição inicial, e não ao documento em questão, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), 22 de outubro de 2026. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito