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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Processo 0005259-41.2005.8.26.0441 (441.01.2005.005259) - Interdição/Curatela - Capacidade - D.S.R. - D.S.R.I. - R.H.S.R. - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela curadora, na qual noticia a cessação do benefício assistencial (BPC/LOAS) de titularidade do curatelado e requer, dentre outras providências, a expedição de ofício ao INSS para comunicação da manutenção da curatela, encaminhamento de documentos médicos e judiciais e solicitação de celeridade na apreciação de recurso administrativo interposto contra a cessação do benefício. O Ministério Público manifestou-se pelo encerramento dos autos, diante do trânsito em julgado da sentença. Com razão. A presente ação tem por objeto a curatela do requerido, não competindo a este Juízo, após o trânsito em julgado da sentença, promover a instrução ou interferir em procedimento administrativo destinado à concessão ou ao restabelecimento de benefício assistencial. A sentença já proferida nestes autos reconheceu a curatela e nomeou R. H.R.M. como curadora, tendo expressamente determinado que o próprio decisum servisse como termo de compromisso e certidão de curatela para todos os fins legais. Assim, caberá à interessada, caso entenda pertinente, apresentar diretamente ao INSS a sentença e os demais documentos que reputar necessários à demonstração da situação do curatelado e à apreciação do recurso administrativo interposto, não havendo necessidade de intervenção deste Juízo para tanto. Eventual pretensão de restabelecimento do benefício, caso não solucionada na esfera administrativa, deverá ser deduzida pela parte interessada pela via própria, perante o juízo competente. Diante disso, recebo a manifestação e indefiro os pedidos de expedição de ofício ao INSS e de adoção de providências quanto ao recurso administrativo, por extrapolarem o objeto destes autos. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LAURA RIBEIRO MINUCCI (OAB 489502/SP), LETÍCIA CONCEIÇÃO CUGLER (OAB 482586/SP)