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TJMA · 7ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0005258-47.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA PEREIRA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA JOELMA ANDRADE SOUZA - MA7587-A, TAIRINNE CRISTINE SOARES DE MORAIS - MA12227-A EXECUTADO: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA. São Luís, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026. HILDENE COELHO ROCHA Diretor de Secretaria Matrícula
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