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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0005257-35.2026.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$59.239,92 Exequente(s): MARAJÓ SUL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA Executado(s): VALQUIRIA PEREIRA DE BARROS VALQUIRIA PEREIRA DE LIMA Considerando o integral cumprimento da obrigação, conforme noticiado pelo exequente (seq. 99.1), com esteio no disposto pelo art. 924, inc. II, c/c art. 513, ambos do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. As custas processuais remanescentes deverão ser adimplidas pelo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que foi estabelecido no acordo celebrado entre as partes (seq. 59). Oportunamente, levantem-se eventuais constrições e restrições e arquivem-se, procedidas as baixas e anotações de estilo, observando-se, ainda, o gizado no Código de Normas. P.R.I. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto