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TJSE · 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202690301817 NÚMERO ÚNICO: 0005257-04.2026.8.25.0008 REQUERENTE : ISABELA SERRA DE ANDRADE ADV. : CARLOS ADLER FONTES MELO - OAB: 4615-SE REQUERIDO : ALEX DA SILVA MOTA REQUERIDO : GORDINHO AUTOMÓVEIS LTDA - ME REQUERIDO : BV - BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO/DESPACHO....: COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, OBSERVO, DE PLANO, QUE A PARTE AUTORA NÃO ACOSTOU COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL PARA O DEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA POR MEIO DE SEU CAUSÍDICO PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA COM A EMENDA DA INICIAL, COMPROVANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU DEMONSTRE O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 321 E 330, I, DO CPC. DECORRIDO O PRAZO, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
TJSE · 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Distribuição
202690301817 (0005257-04.2026.8.25.0008) - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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