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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005256-52.2022.8.26.0001/SP EXEQUENTE: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Esclareça o exequente do que se trata a penhora judicial a qual se refere (evento 191, DOC257). Caso seja o bloqueio de valores, via Sisbajud, para a realização da pesquisa, deverá recolher a respectiva taxa. Por outro lado, sendo outra medida executiva, caso necessário o recolhimento de taxa, deverá o exequente providenciar a comprovação do pagamento. Prazo 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. São Paulo,03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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