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0005254-83.2023.8.26.0248

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível

    Processo 0005254-83.2023.8.26.0248 (processo principal 1006484-17.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fernando do Amaral - - Daniela da Silva Amaral - Lotum A.C.E. Empreendimentos Urbanos e outro - Fls. 200/204: com base no artigo 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002620-05-2020.8.26.0248, da 3ª Vara do Fórum de Salto/SP, até o limite do débito exequendo nestes autos. Nessa senda, solicito as providências daquele Juízo para reservar eventuais valores/créditos a que tem direito o devedor LOTUM ASSESSORIA E CONSULTORIA EM EMPREENDIMENTOS URBANOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 23.013.751/0001-48, até o limite de R$ 166.337,78, atualizado até agosto/2026 (planilha - fls. 205). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele Juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá a exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá a exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 30 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP), SHEILA PAULA BORGES LISBÔA (OAB 376883/SP)

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