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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005254-75.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Do sistema CNIB A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ). A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada para pesquisa de bens. Portanto, há restrições para a utilização do sistemas quando se trata de execução ou cumprimento de sentença. Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público, tais como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis. 2. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo.
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