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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0005254-70.2026.8.26.0477 (processo principal 1017831-34.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.P.A. - E.S.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando que o presente incidente foi ajuizado em 28.07.2026, após decorrido 1 ano e 7 meses do trânsito em julgado da sentença dos autos principais (03.12.2024), a intimação do executado por meio de seu patrono, via imprensa oficial, não é válida, nos termos do artigo 513, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino a intimação do executado, por meio de carta com AR a ser encaminhada ao endereço indicado às fls. 01. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA STANCEY (OAB 342916/SP), WELLINGTON SILVA MIRANDA (OAB 516891/SP)
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