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0005253-06.2006.8.16.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Apucarana · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005253-06.2006.8.16.0044 Processo: 0005253-06.2006.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$3.894,34 Exequente(s): PARANAMOTOR AUTOMÓVEIS LTDA Executado(s): WILSON DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo fatal. Não havendo manifestação dentro do prazo assinalado, proceda-se ao arquivamento provisório com as cautelas de praxe (art. 921, §2º, CPC). Decorrido lapso prescricional previsto a espécie (art. 206, § 5º, III, do Código Civil), intime-se o exequente para que, a respeito da prescrição intercorrente, manifeste-se no feito (art. 921, §5º, do CPC). Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. ROGERIO TRAGIBO DE CAMPOS Juiz de Direito

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