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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005250-88.2023.4.05.8000 AUTOR: JOSE RONILSON DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO - BA18610 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO - BA16911 REU: FAZENDA NACIONAL DECISÃO Transitada em julgado a sentença de mérito, a parte autora apresentou planilha de cálculos com o montante que entende devido, contra a qual não foi apresentada impugnação. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo autor para que surtam os efeitos legais, devendo ser observado o montante a ser retido a título de honorários contratuais, bem como a expedição de RPV relativa aos honorários sucumbenciais, se houver. Expeçam-se RPV's. Ato contínuo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Decisão assinada eletronicamente. Maceió, data e hora registradas no sistema. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta - 9ª Vara/AL