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0005250-44.2018.8.26.0176

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial

    Processo 0005250-44.2018.8.26.0176 (processo principal 0000416-08.2012.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Filial Pro Matre Paulista - Samantha Block de Faria Olea e outro - Considerando o falecimento do executado Décio Olea Fernandes e a necessidade de regularização da sucessão processual, bem como a informação da parte exequente de que não dispõe de elementos acerca da existência de inventário, judicial ou extrajudicial, nem da identificação e localização dos respectivos sucessores, defiro as diligências requeridas. As pesquisas e diligências ora deferidas ficam condicionadas ao prévio recolhimento, pela parte exequente, das custas e despesas necessárias à sua realização, se houver. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento das despesas pertinentes. Comprovado o recolhimento, proceda a Serventia: a) à pesquisa, pelos meios disponíveis, acerca da existência de inventário ou arrolamento judicial em nome do falecido Décio Olea Fernandes, CPF/MF nº 029.433.798-91; b) à consulta ao Colégio Notarial do Brasil - CENESC (Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), para apuração da existência de eventual inventário Extrajudicial; c) à pesquisa perante a Central de Informações do Registro Civil - CRC Nacional, pelos meios disponíveis ao Juízo, destinada à obtenção de informações registrais aptas a auxiliar na identificação dos sucessores do falecido. Obtidos os resultados, dê-se vista à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as providências necessárias à regularização do polo passivo. Localizado inventário ou arrolamento, deverá a exequente fornecer os elementos necessários à sucessão processual pelo espólio, observada sua representação pelo inventariante. Não localizado inventário, deverá, à vista das informações obtidas, indicar os sucessores conhecidos e fornecer os elementos necessários à sua regular habilitação, requerendo o que entender cabível, nos termos dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), LIV ENGER RUIZ (OAB 185019/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP), MARCIA IOLANDA ALVES BARBOSA DE BRITO (OAB 351950/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP)

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