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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (223) Nº 0005248-28.2015.8.14.0301 AUTOR: JOÃO NAZARENO NASCIMENTO MORAES ADVOGADO(A) AUTOR: JULIANE LUSTOSA MORAES (PA018371), JOAO NAZARENO NASCIMENTO MORAES JUNIOR (PA018532PA) REU: IVANILDO PEREIRA DOS SANTOS, MAURY MASCOTTE MARQUES DECISÃO Vistos. Constato que a presente ação cautelar foi apensada ao processo principal nº 0064947-81.2014.8.14.0301, que se encontra concluso para julgamento de recurso no 2º grau (gabinete do Desembargador Constantino Guerreiro), conforme certidão de ID 146810368. Não havendo, neste momento, qualquer providência a ser adotada por este Juízo, determino: O sobrestamento do feito até o retorno do processo principal com a decisão do Tribunal; Após o retorno, os autos deverão ser conclusos para análise da pertinência e utilidade da presente cautelar, bem como para eventual julgamento de mérito, se ainda houver objeto. Intimem-se as partes (por meio de seus procuradores) acerca da presente decisão e do sobrestamento. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito