Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No entanto, deixo de acolhê-los pelas razões que passo a expor. Não há, na Decisão embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contradição, nem erro material, a ser esclarecido via embargos de declaração. Inocorrentes as hipóteses mencionadas acima, não há como prosperar o inconformismo dos embargantes, cujo real objetivo é a reforma da decisão, não passível de revisão em sede de embargos de declaração Não podem ser acolhidos os embargos de declaração com o propósito de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada, e/ou com fim de prequestionamento, se não restarem evidenciadas as hipóteses indicadas no art. 1.022 do CPC. Desse modo, decido pela manutenção dos exatos termos da Decisão proferida.
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