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0005243-82.2026.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível · Despacho

    Tratando-se de pessoa jurídica com fins lucrativos, a jurisprudência deste Tribunal vem firmando entendimento de apesar de existir a possibilidade, o deferimento do benefício só ocorrerá em situações excepcionais, diante de comprovada impossibilidade do paga-mento das despesas processuais, conforme se depreende da súmula 121 do egrégio TJRJ: A gratuidade de justiça à pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais . Nessa linha de intelecção, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.225.061/PE e 2.234.386/PE, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese no TEMA 1.424: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação fi-nanceira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resul-tado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento. Evidente, portanto, que para reste faça jus à gratuidade de justiça, a pessoa jurídica deve demonstrar a sua hipossuficiência financeira, esclarecendo a sua situação econômica e patrimonial Assim, a mera apresentação de declaração de inatividade, declaração contábil, DCTF ou documentos que indiquem redução ou ausência de faturamento, por si sós, não são capa-zes de revelar a incapacidade financeira da pessoa jurídica. Noutro giro, o art. 99, § 2º, do CPC determina que, antes do indeferimento do benefí-cio, seja concedida ao requerente a oportunidade de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais autorizadores da concessão da gratuidade de justiça. Ressalto que os documentos apresentados às fls. 38 não cumprem o determinado no TEMA 1.424 do STJ. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove a sua ale-gada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício, através da apresentação de documentos aptos a revelar a sua efetiva situação financeira e patrimo-nial, notadamente: a) balanço patrimonial atualizado, subscrito por contador devidamente registrado em órgão de classe; b) demonstração do resultado do exercício; subscrito por contador devidamente regis-trado em órgão de classe; c) demonstração do fluxo de caixa; subscrito por contador devidamente registrado em órgão de classe; d) relação de passivos e obrigações financeiras relevantes; subscrito por contador devi-damente registrado em órgão de classe; e) relação de bens e ativos da pessoa jurídica; subscrito por contador devidamente regis-trado em órgão de classe; f) extratos de todas as contas bancárias de titularidade da pessoa jurídica e informações sobre aplicações financeiras e demais ativos financeiros, referentes aos últimos 6 meses; g) declaração de imposto de renda da pessoa jurídica ou documentação fiscal equivalen-te; h) indicação de eventual participação societária em outras empresas; Após, voltem conclusos

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