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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 0005242-22.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - EZEQUIEL RUBENS BARBOSA COUTO - Diante do cumprimento integral da pena corporal, acolho a manifestação do Ministério Público e DECLARO EXTINTA a pena CORPORAL imposta a EZEQUIEL R. B. C., no(s) processo(s) de conhecimento 1500901-93.2023.8.26.0548, da 2ª Vara Criminal - Foro de Paulínia, pelo cumprimento. Expeça-se Alvará de Soltura, se o caso, bem como o mandado de revogação de acompanhamento de medidas diversas de prisão em execução, junto ao BNMP. Considerando-se, ainda, que o pedido de extinção da pena, em razão do cumprimento é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo577, parágrafo único, do CPP, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário e, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, definitivamente. Proceda-se o arquivamento da guia de recolhimento, caso possível. - ADV: LIVIA MARIA DOMINGOS DIAS (OAB 512901/SP)
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