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0005240-91.2020.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005240-91.2020.8.16.0019 Processo: 0005240-91.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.100,30 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): ANISIO LOBODA Vistos e examinados. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição da República, que em seu art. 5º, inc. XV, consagra o direito de ir e vir. Ademais, o art. 8º do CPC também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade. Portanto, não obstante o dispositivo legal acima indicado possibilite, de fato, a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do processo de execução, estas medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito conjuntamente com a demonstração de que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente, o que, no entanto, não restou demonstrado no caso dos autos. Além disso, as medidas pretendidas não possuem pertinência com a tentativa de localização de patrimônio, aproximando-se mais de modalidade de punição ou penalização da parte executada, contrariando o princípio da responsabilidade patrimonial previsto no art. 789 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS ATÍPICAS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. Decisão que indefere o pedido de bloqueio do passaporte do executado. Inconformismo. Rejeição. Medidas que não asseguram o cumprimento da obrigação, violam o princípio da proporcionalidade e comprometem a dignidade do devedor. Artigo 139, Inciso IV, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22028963220228260000 SP 2202896-32.2022.8.26.0000, Relator: Coelho Mendes, Data de Julgamento: 25/11/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE BLOQUEIO DE PASSAPORTE, CNH, CARTÕES DE CRÉDITO E CPF DO EXECUTADO PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO. ART. 139, IV, DO CPC. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não merece acolhida pedido formulado com fulcro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, para bloqueio do passaporte, CNH, cartões de crédito e CPF do devedor, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as medidas não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0021565-67.2021.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 30.05.2021) (TJ-PR - AI: 00215656720218160000 Castro 0021565-67.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Luiz Carlos Gabardo, Data de Julgamento: 30/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/05/2021). Desta forma, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito

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