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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0005240-04.2025.8.16.0153(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Cobrança de dívida indevida. Ausência de danos morais. Mera cobrança. Ausência de situação extraordinária que viole direito de personalidade. Desprovimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação a direito de personalidade gerando indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Não se verifica violação a direito de personalidade capaz de gerar indenização por danos morais, uma vez que houve mera cobrança, sem maiores repercussões.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII.Jurisprudência relevante citada: Enunciado 9/1ª TRPR; STJ, AgInt no REsp 1655465/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2018; STJ, AgRg no REsp 1269246/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/05/2014; STJ, REsp 1647452/RO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/02/2019.
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