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0005239-72.2025.8.16.0103

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível da Lapa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0005239-72.2025.8.16.0103 Processo: 0005239-72.2025.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$15.180,00 Polo Ativo(s): CAMILA DA SILVEIRA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO CARTOES S/A BANCO CREFISA S/A BANCO J SAFRA S/A BANCOSEGURO S/A Banco Digio S/A Banco Pan S/A ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Mercado Pago NEON PAGAMENTOS S/A Nubank PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A WILL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. 1. Na forma do art. 40, caput, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pela Dra. Juíza Leiga no evento retro e, por consequência, JULGO resolvido o mérito processual, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ora aplicado subsidiariamente. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95). Os prazos são contados em dias úteis nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224 do CPC). 4. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito

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