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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 4ª Vara Cível
Processo 0005237-60.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1005964-02.2024.8.26.0006) (processo principal 1005964-02.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social – Região Administrativa Leste - Vistos. Diante da petição de fls. 61, em que o(a) exequente dá por satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Providencie o cartório a transferência dos valores bloqueados às fls. 39/41 para conta judicial. Fls. 62: Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal. Após, feitas as anotações necessárias, inclusive nos autos principais, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP)
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